sábado, 30 de março de 2013

DIREITOS E DEVERES DA EMPREGADA DOMESTICA

 

 

 





 

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 DIREITOS:
 
 
  • Carteira de trabalho assinada;
empregador_empregada.jpgA carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho.

  • Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
  • Irredutibilidade salarial;
  • Férias anuais remuneradas de trinta dias, com direito a 1/3 a mais do que o salário normal;

 
  • 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
  • Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
  • Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
Se houver dispensa imediata por parte do empregador, ele deverá pagar o equivalente a trinta dias de aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. Mas, se o empregado não quiser cumprir os trinta dias de aviso, serão descontado os salários correspondentes ao respectivo prazo.
 
 
 

  • Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois);
  • Licença-paternidade (5 dias);
  • Integração à Previdência Social;
  • Férias proporcionais;
Independente da forma de desligamento e mesmo que não tenha completado o período de 12 meses de trabalho, as empregadas domésticas possuem direito às férias proporcionais.

  • Estabilidade no emprego por gravidez;
Caso a empregada doméstica engravide, possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8% do salário – opcional;
O FGTS são depósitos mensais no valor equivalente a 8% das remunerações, realizados pelas empresas e/ou patrões, em nome de seus empregados. Mas, no caso do empregado doméstico, o recolhimento do FGTS não é obrigatório.

  • Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é concedido somente ao empregado que for dispensado sem justa causa e que esteja inscrito no FGTS há, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses, contados a partir da dispensa sem justa causa. Além disso, o empregado não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada e nem possuir renda própria de qualquer natureza.


A empregada doméstica não possui direito à:

  • Jornada de Trabalho (a carga horária é definida pelas partes na contratação);
  • Benefício por acidente de trabalho.

Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:

  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional.

Mesmo possuindo Carteira de Trabalho e inscrição como Contribuinte Individual, há algumas coisas que o empregado doméstico não tem como direito previdenciário:

  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria especial;
  • Horas extraordinárias;
  • Indenização por tempo de serviço;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Jornada de trabalho fixada em Lei.

Direitos na rescisão:

  • Férias proporcionais com 1/3 a mais;
  • Férias vencidas com 1/3 a mais;
  • 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
  • Aviso-prévio (30 dias);
  • Saldo de salário (dias que o empregado já trabalhou, mas ainda não recebeu);

Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
 
 
Folgas e Feriados para Empregadas Domésticas
 

babá.jpgDe acordo com a lei, não existe uma jornada de trabalho fixa para os empregados domésticos, nem horário para refeição. Mas todos têm direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, se houver um acordo entre as partes, a folga pode ser em outro dia da semana.

Os empregados domésticos também possuem direito a feriados civis e religiosos, mas caso trabalhe nesses dias, o empregador deve remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para que o empregado descanse com remuneração, além da folga semanal a que tem direito.

 
 
 
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas

O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
  • Até 5 faltas: não há prejuízo;
  • 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de férias;

As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:
 
  • Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
  • Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;

Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.


Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas

Segundo a nova lei, o desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador.

A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida.

Quanto à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada), instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação suficiente.


Riscos aos empregados domésticos

Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes.

Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc. Para diminuir um pouco os riscos, também é papel do empregador:

  • Exigir ritmo de trabalho que seja compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador;
  • Fornecer todo o material de trabalho adequado à tarefa a ser exercida e em boas condições de uso;
  • Orientar o empregado sobre as tarefas e os possíveis riscos;
  • Manter todas as instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • Proibir a realização de algum trabalho em altura com risco de queda.

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