Direitos-e-Deveres-da-Empregada-Doméstica
DIREITOS:
Se houver dispensa imediata por parte do empregador, ele deverá pagar o equivalente a trinta dias de aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. Mas, se o empregado não quiser cumprir os trinta dias de aviso, serão descontado os salários correspondentes ao respectivo prazo.
A empregada doméstica não possui direito à:
Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:
Mesmo possuindo Carteira de Trabalho e inscrição como Contribuinte Individual, há algumas coisas que o empregado doméstico não tem como direito previdenciário:
Direitos na rescisão:
Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
Folgas e Feriados para Empregadas Domésticas
De acordo com a lei, não existe uma jornada de trabalho fixa para os empregados domésticos, nem horário para refeição. Mas todos têm direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, se houver um acordo entre as partes, a folga pode ser em outro dia da semana. Os empregados domésticos também possuem direito a feriados civis e religiosos, mas caso trabalhe nesses dias, o empregador deve remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para que o empregado descanse com remuneração, além da folga semanal a que tem direito.
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas
O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:
Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas
Segundo a nova lei, o desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador. A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida. Quanto à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada), instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação suficiente.
Riscos aos empregados domésticos
Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes. Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc. Para diminuir um pouco os riscos, também é papel do empregador:
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